Se você é casado(a) com um(a) italiano(a) ou está planejando se casar com uma pessoa de nacionalidade italiana, saiba que é possível obter a cidadania italiana por meio do casamento!
No entanto, é importante entender quais são os requisitos e as etapas desse processo para que tudo ocorra de forma tranquila e eficiente.
Para começar, é necessário que o casamento seja válido e esteja em vigor há pelo menos dois anos, no caso de casais que vivem na Itália, ou há três anos, no caso de casais que vivem no exterior.
Além disso, o cônjuge estrangeiro precisa demonstrar que tem um bom conhecimento da língua italiana, por meio da apresentação de certificados de proficiência em italiano reconhecidos pela legislação italiana.
Outro requisito importante é a apresentação de documentos como certidões de nascimento, certidões de casamento, contas bancárias em conjunto, contratos de aluguel ou compra de imóveis em conjunto, entre outros.
A existência de filhos pode até acelerar o processo em alguns casos, mas não é um requisito obrigatório para a concessão da cidadania.
Após reunir toda a documentação necessária, o processo de solicitação de cidadania italiana por meio do casamento deve ser iniciado junto ao Consulado Italiano responsável pela região onde o casal reside. O processo pode ser bastante burocrático e demorado, envolvendo etapas como a análise da documentação, entrevistas com o casal e a realização de exames médicos.
Por fim, é importante lembrar que a cidadania italiana por meio do casamento pode ser uma ótima oportunidade para quem deseja ter acesso aos benefícios de ser um cidadão italiano, como o direito de viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia, além de ter acesso a serviços públicos e privados na Itália e em outros países europeus.
No entanto, é fundamental que os interessados nesse processo estejam bem informados e tenham um bom acompanhamento jurídico para evitar problemas e transtornos desnecessários!
Fale Conosco!