Tive um problema com meu voo. Até quando posso cobrar meus direitos?!

Por Letícia Rodrigues, 03 de março de 2023

Tive um problema com meu voo. Até quando posso cobrar meus direitos?!

Letícia Rodrigues Advocacia

Sabemos que não é incomum termos problemas com companhias aéreas. Diversas vezes, passamos um bom tempo planejando a viagem, para acabar nos frustrando com alguma adversidade ocorrida com o voo programado. Mas não se desespere! É seu direito como consumidor e viajante, reclamar tudo que for possível na justiça, cobrando indenizações por danos morais e materiais pela falha na prestação do serviço.

Porém, é preciso ficar atento ao prazo que temos para fazer isso. Ou seja, não é possível ingressar com ações judiciais por viagens ocorridas há muitos anos atrás.

Para voos nacionais, isto é, dentro do Brasil, o prazo que temos para ajuizar as ações é de 05 (cinco) anos*, a partir do ocorrido. Já para voos internacionais, que transitam por outros países, o prazo é de 02 (dois) anos**, a partir da data em que se chegou ao destino ou que se deveria ter chegado.

Sim, ambos os prazos são relativamente curtos, principalmente o para voos internacionais! Por isso é importante ficar sempre alerta. Se passar por alguma situação anormal na sua viagem, não deixe para depois, procure um(a) advogado(a) de confiança o quanto antes!

E não se esqueça, se vivenciou alguma falha da prestação do serviço de transporte aéreo nos últimos anos, e acredita ainda estar dentro do prazo, procure um profissional o mais rápido possível!

*Art. 27, Código de Defesa do Consumidor
**Artigo 35, Convenção de Montreal

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