Sabemos que não é incomum termos problemas com companhias aéreas. Diversas vezes, passamos um bom tempo planejando a viagem, para acabar nos frustrando com alguma adversidade ocorrida com o voo programado. Mas não se desespere! É seu direito como consumidor e viajante, reclamar tudo que for possível na justiça, cobrando indenizações por danos morais e materiais pela falha na prestação do serviço.
Porém, é preciso ficar atento ao prazo que temos para fazer isso. Ou seja, não é possível ingressar com ações judiciais por viagens ocorridas há muitos anos atrás.
Para voos nacionais, isto é, dentro do Brasil, o prazo que temos para ajuizar as ações é de 05 (cinco) anos*, a partir do ocorrido. Já para voos internacionais, que transitam por outros países, o prazo é de 02 (dois) anos**, a partir da data em que se chegou ao destino ou que se deveria ter chegado.
Sim, ambos os prazos são relativamente curtos, principalmente o para voos internacionais! Por isso é importante ficar sempre alerta. Se passar por alguma situação anormal na sua viagem, não deixe para depois, procure um(a) advogado(a) de confiança o quanto antes!
E não se esqueça, se vivenciou alguma falha da prestação do serviço de transporte aéreo nos últimos anos, e acredita ainda estar dentro do prazo, procure um profissional o mais rápido possível!
*Art. 27, Código de Defesa do Consumidor
**Artigo 35, Convenção de Montreal
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