Quando devo providenciar a autorização de viagem para meu filho menor de idade?

Por Letícia Rodrigues, 08 de abril de 2023

Quando devo providenciar a autorização de viagem para meu filho menor de idade?

Letícia Rodrigues Advocacia

No Brasil, a lei determina que crianças e adolescentes de até 16 anos que irão viajar para o exterior desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis legais precisam de autorização para realização da viagem.

Essa autorização pode ser feita por meio de um documento chamado Autorização de Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais e reconhecido em cartório.

Desde fevereiro deste ano, ficou até mais fácil obter essa autorização. Os Cartórios de Notas de todo o Brasil passaram a emitir as autorizações pela internet, mediante reconhecimento de firma por videoconferência. As orientações e regras para obter a Autorização Eletrônica de Viagem estão no site do e-Notariado. 

É importante lembrar que a AEV para menores de idade é válida apenas para a viagem em questão e para o período informado na solicitação. Caso o menor de idade precise viajar novamente para o mesmo país ou outro país que exija AEV, uma nova solicitação deve ser feita.

Em alguns casos, a autorização para viagem de menor de idade deve ser obtida através de autorização judicial. Isso ocorre quando não houver acordo entre os pais ou responsáveis legais, ou ainda quando um dos pais estiver impossibilitado de dar a autorização (por exemplo, em caso de falecimento ou incapacidade).

Nesses casos, é necessário que o responsável legal entre com uma ação judicial requerendo a autorização para a viagem. A decisão judicial estabelecerá as condições para a viagem do menor de idade, como prazo, destino e forma de transporte.

Vale lembrar que a AEV não substitui a documentação necessária para a viagem internacional, como passaporte e visto (caso necessário).

Além disso, é importante sempre verificar as exigências da empresa de transporte, pois algumas podem ter regras adicionais para menores de idade que viajam desacompanhados ou com apenas um dos pais ou responsáveis legais.

Além das exigências das companhias aéreas, é necessário verificar as regras específicas do país de destino, que podem incluir a exigência de autorização dos pais ou responsáveis legais, mesmo que o menor tenha mais de 16 anos, ou apresentação de autorização judicial mesmo em situação de consenso. 

É importante que os pais ou responsáveis legais verifiquem com antecedência as regras aplicáveis à viagem de menor de idade, sendo recomendável consultar um advogado especializado para orientações sobre o assunto, pois as exigências e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição e as circunstâncias do caso em questão.

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