Minissérie "VOO 370: O Avião que Desapareceu" - Qual a responsabilidade da companhia aérea diante do desaparecimento de passageiros?

Por Letícia Rodrigues, 17 de março de 2023

Minissérie "VOO 370: O Avião que Desapareceu" - Qual a responsabilidade da companhia aérea diante do desaparecimento de passageiros?

Letícia Rodrigues Advocacia

A nova minissérie da Netflix, lançada no início deste mês, relata a história real da aeronave MH370 que, em 2014, voava da Malásia até a China, quando desapareceu dos radares e interrompeu sua comunicação com o mundo. 

Os familiares que esperavam os passageiros no aeroporto de destino em Pequim, na China, se depararam com a triste notícia de que o avião e os passageiros haviam desaparecido misteriosamente no decorrer da viagem. 

Diante de uma situação como esta, surge uma pergunta: qual a responsabilidade da empresa de transporte aéreo? 

Primeiramente, é importante mencionar que o transporte aéreo internacional é regido por tratados e convenções internacionais, podendo também serem aplicadas as leis de cada país. 

A Malásia, por sua vez, é signatária de um importante documento internacional que trata da responsabilidade do transportador em caso de morte e lesões dos passageiros. 

Este documento é a Convenção de Montreal, que estabelece que o transportador é responsável pelo dano causado pelo acidente ocorrido a bordo da aeronave, devendo indenizar a família da vítima no valor de até 100.000 unidade do que chamamos de “Direitos Especiais de Saque”, o que dá aproximadamente R$ 687.700,00, conforme a conversão para reais pela cotação atual.

Este é o valor máximo de indenização determinado pela Convenção de Montreal, porém, o montante pode ser até maior a depender da interpretação jurídica do país acerca da inclusão, ou não, dos danos morais e materiais no respectivo documento internacional. 

Por exemplo, se considerássemos o entendimento do Brasil, este valor estaria abrangendo tão somente o dano material. Ou seja, o dano moral decorrente da morte de um passageiro poderia ser muito superior ao determinado na Convenção. 

Porém, vamos lembrar que esta é uma análise meramente técnica, baseada nas leis e regulamentações internacionais que regem a aviação civil, sem nos adentrarmos nas leis próprias da Malásia, obviamente. 

O recomendável é sempre consultar um advogado especialista em direito dos passageiros aéreos para obter orientações específicas, que podem variar de acordo com a jurisdição do caso.

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